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sexta-feira, 20 de outubro de 2017
Cabral é condenado a 13 anos de prisão por lavagem de dinheiro
Nesta sexta-feira... O ex-governador Sérgio Cabral foi condenado a 13 anos de prisão pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, no processo da Operação Mascate, um dos que apurou a lavagem de dinheiro do esquema por meio de concessionárias e da compra de imóveis. Apontados pelo Ministério Público Federal (MPF) como operadores de Cabral, Carlos Miranda foi condenado a 12 anos de prisão também por lavagem de dinheiro e Ary Ferreira da Costa Filho, a 9 anos e 4 meses por lavagem de ativos e por pertencimento a organização criminosa. Embora tenha sido condenado, Ary teve a prisão preventiva revogada por Bretas, que considerou que não perdura a necessidade da medida. Apesar da condenação em outros fatos, o juiz absolveu Cabral e Ary da acusação de dois atos de lavagem de dinheiro, envolvendo a compra de dois automóveis. Essa é a terceira condenação do ex-governador na Lava-Jato. A primeira, de 14 anos e dois meses de prisão, foi dada pelo juiz Sergio Moro em Curitiba. A segunda sentença foi de Bretas e Cabral foi condenado a 45 anos e dois meses de prisão na Operação Calicute. A nova condenação acontece um dia depois de o ex-governador virar réu mais uma vez, agora na investigação sobre a compra de votos para que o Rio sediasse a Olimpíada de 2016. Ao todo, Cabral responde a 13 ações em que não há sentença e três em que houve condenação. "A culpabilidade é elevada por tratar-se o condenado de principal idealizador e articulador dos esquemas ilícitos perscrutados nestes autos. Como agente político, desviou-se de suas nobres atribuições conferidas por voto popular para se dedicar a práticas delituosas reiteradas por anos, beneficiando-se do dinheiro público desviado e branqueado por sua organização criminosa, revelando dolo intenso no seu agir", afirmou o juiz na decisão. A Operação Mascate foi deflagrada em fevereiro deste ano e prendeu Ary, que é ex-assessor de Cabral. A denúncia da ação apontou que os acusados se valeram de três formas distintas para promover a lavagem de dinheiro: transferências bancárias de empresas de um colaborador para a empresa de propriedade de Carlos Miranda, com a justificativa de prestação de serviços de consultoria inexistente; compra de veículos para a organização criminosa pelas empresas de um delator; compra de imóveis da organização criminosa pela empresa de um colaborador. FONTE= O Globo
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