Na investigação realizada pela 11ª Promotoria de Justiça da comarca de Mossoró, os demandados teriam frustradopregão instaurado para contratação de serviços de agenciamento de atrações musicais para o Mossoró Cidade Junina em 2006, direcionando procedimento licitatório em favor da empresa Gondim & Garcia Ltda que fez o agenciamento de conjuntos musicais, grupos e cantores.
Ainda segundo o MPRN, o edital elaborado pela CPL à época restringiu a competição ao exigir, na fase de habilitação, cartas de disponibilidade e exclusividade dos artistas; também não exigiu requisitos mínimos de qualificação econômico-financeira previstos na Lei de Licitações, mas tão somente certidão negativa de falência. “Tal exigência macula o caráter competitivo do certame, pois, como somente um licitante poderia receber a carta de exclusividade de um determinado artista, não haveria a possibilidade de comparação de preços de uma mesma atração entre os proponentes”, traz trecho da ação na qual o MPRN adverte que, pelo sistema adotado, a empresa vencedora seria aquela que primeiro entrasse em contato com as atrações musicais e não, necessariamente, a que ofertasse o menor preço. Na ação, o MPRN pede também, entre outros, a condenação dos demandados ao pagamento de indenização pelo dano moral causado em função de suas condutas ímprobas em valor não inferior a R$ 200 mil.
Ainda segundo o MPRN, o edital elaborado pela CPL à época restringiu a competição ao exigir, na fase de habilitação, cartas de disponibilidade e exclusividade dos artistas; também não exigiu requisitos mínimos de qualificação econômico-financeira previstos na Lei de Licitações, mas tão somente certidão negativa de falência. “Tal exigência macula o caráter competitivo do certame, pois, como somente um licitante poderia receber a carta de exclusividade de um determinado artista, não haveria a possibilidade de comparação de preços de uma mesma atração entre os proponentes”, traz trecho da ação na qual o MPRN adverte que, pelo sistema adotado, a empresa vencedora seria aquela que primeiro entrasse em contato com as atrações musicais e não, necessariamente, a que ofertasse o menor preço. Na ação, o MPRN pede também, entre outros, a condenação dos demandados ao pagamento de indenização pelo dano moral causado em função de suas condutas ímprobas em valor não inferior a R$ 200 mil.
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