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sexta-feira, 29 de setembro de 2017
Cartórios não podem cobrar por certidões negativas criminais
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela imediata suspensão da decisão administrativa do Tribunal de Justiça do Paraná que autorizava cartórios a cobrar pela emissão de certidões negativas criminais. Segundo a decisão, é ilegal permitir cobrança de taxa para obter certidões pelos cartórios privatizados. O Plenário ratificou liminar concedida pelo conselheiro Carlos Levenhagen de 19 de setembro. O plenário do CNJ atendeu ao Pedido de Providências da Defensoria Pública do Estado do Paraná que questiona a decisão administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) de cobrança pelas certidões. O TJPR alegou que os tribunais não oficializados não se enquadram no conceito de repartição pública e por essa condição autorizou a cobrança pelas certidões emitidas. Em seu voto, Carlos Levenhagen sustentou que, apesar de o ofício judicial estar delegado a particular, o serviço desenvolvido é púbico por natureza, já que reflete expedientes do Poder Judiciário estadual. O conselheiro argumentou que desobrigar os cartórios privados do fornecimento gratuito de antecedentes criminais equivaleria a diminuir a eficácia plena do direito constitucionalmente assegurado e negar a vigência do artigo 5º, inciso 1º da Constituição Federal. O relator também afirmou que é ilegal o dispositivo do Código de Normas do TJPR que condiciona a expedição de antecedentes sem custos apenas a advogados do sistema penitenciário, advogados nomeados para a defesa e pelo Ministério Público.
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