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quarta-feira, 27 de setembro de 2017
Justiça proíbe uso de sabão em pó como laxante para presos expelir objetos
A Justiça proibiu o Estado do Rio de Janeiro de usar sabão em pó como laxante para os presos expelirem objetos. O pedido de proibição foi apresentado pela Defensoria Pública, que foi acatado pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), confirmando a decisão da 14ª Vara da Fazenda Pública. A decisão proíbe o uso de água com sabão em pó ou detergente e de qualquer outra substância com ação similar como laxante. A prática foi considerada abusiva e ilegal. A Defensoria Pública alega que os laxantes só devem ser usados nos presos em ambiente hospitalar e com acompanhamento médico, com respaldo para eventual risco de morte. O uso de sabão em pó e detergente foi apurado pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública em visitas periódicas às unidades prisionais. Para o defensor público Fábio Amado, a prática atenta “contra os preceitos consagrados em tratados internacionais de direitos humanos que proíbem a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos”. “Todas as pessoas devem ser tratadas com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano, ainda que privadas de liberdade”, disse.
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