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quinta-feira, 6 de outubro de 2016

TJRN recebe denúncia contra Prefeito de Acari por dispensas indevidas de licitações

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN, em sessão realizada na manhã de hoje (5), recebeu, à unanimidade de votos, a denúncia oferecida pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto do Estado do Rio Grande do Norte contra o prefeito municipal de Acari, Isaías de Medeiros Cabral, pela prática de dispensas indevidas de licitação, a partir de fracionamento injustificado de despesas públicas. A relatoria foi da desembargadora Judite Nunes.
Segundo com o Ministério Público Estadual, o acusado, na condição de prefeito do Município de Acari, teria ordenado 11 processos de dispensas de licitação, no ano de 2013, fora das hipóteses previstas na Lei nº 8.666/1993, alegando que os contratos respectivos visavam compras em valor abaixo do limite de R$ 8 mil, sendo que o MP entende, com base nas investigações realizadas, que a Administração Pública Municipal teria apenas fracionado indevidamente aquisições que poderiam ter sido consumadas conjuntamente.
Ainda de acordo com o Órgão Ministerial, o mesmo denunciado teria autorizado outras duas dispensas de licitação, utilizando de sistemática parecida, violando – assim – o artigo 89, da Lei nº 8.666/1993, por 13 vezes, em concurso material (artigo 69 do Código Penal). Acrescentou que investigações feitas foram impulsionadas a partir de representação da própria Câmara Municipal de Acari, após consulta junto ao Portal da Transparência e constatação de suspeitas quanto à existência de possível esquema de fracionamento ilegal de despesas públicas.
Para a relatora da Ação Penal, desembargadora Judite Nunes, estando a denúncia acompanhada de provas indiciárias sobre a potencial materialidade e autoria dos crimes indicados (dispensas indevidas de licitação, a partir de fracionamento injustificado de despesas públicas), é inevitável concluir pela existência da justa causa para a instauração da ação penal.

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