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quinta-feira, 14 de julho de 2016
Justiça Eleitoral 30 dias para programas de rádio e TV dos candidatos
Os candidatos ao cargo de Prefeito, terão 30 dias para fazerem junto com suas coligações, o programa partidário com suas propostas de campanha. As emissoras de rádio e de TV veicularão no período de 26 de agosto a 29 de setembro de 2016, a propaganda eleitoral gratuita, ou seja, no período de 30 dias.A transmissão deve ser em rede e de segunda a sábado, das 7 h às 7 h10 minutos e das 12 h às 12 h10 minutos, no rádio e das 13 h às 13 h 10 minutos e das 20 h 30 minutos às 20 h 40 minutos, na televisão
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