Com início da exigência para que motoristas utilizem o farol baixo durante o dia, medida que entrou em vigor a partir desta sexta-feira, 08 de julho, algumas dúvidas surgiram. Na cidade de Mossoró, por exemplo, cortada por rodovias federais e estaduais, e com seu trânsito municipalizado, surgiu a dúvida se a exigência também alcançaria as ruas da área urbana e rural do município.Informações liberadas pelas autoridades de trânsito, mostram os locais nos quais haverá necessidade do farol aceso. No trecho urbano, somente aqueles setores pelos quais cruzam rodovias estaduais e federal.Confiram:Trechos federais obrigatórios em Mossoró para o uso do farol baixo:BR 110– Começa na entrada do...Conjunto Vingt Rosado, passando pela Ufersa. Pega ainda um trecho da Avenida Presidente Dutra até o viaduto do Liberdade I.BR 304– Toda a parte duplicada da BR, que vai da entrada do conjunto Redenção até o bairro Liberdade.BR 405– Começa na Igreja de São João, no bairro Doze Anos, em direção aos municípios de Apodi e Pau dos Ferros, pela Avenida Felipe Camarão.Trechos obrigatórios em Mossoró para o uso do farol baixo em Rodovias Estaduais:RN 013...Começa depois da rotatória saída para Fortaleza e vai até a cidade de Tibau.RN 012– Começa da Gangorra e vai até a cidade de Grossos, lembrando que de Tibau indo por dentro para grossos, onde compreende as comunidades de Gado bravo e Pernambuquinho, também é RN 012.RN 117– Começa da cidade de Caraúbas passando por Governador Dix-sept Rosado, cidade Oeste e passando pelo o posto da Polícia Rodoviária Estadual e se estende até a Leste Oeste, começando do supermercado Queiroz até o trevo da UERN.RN 015– Começa da Cidade de Baraúnas e se estende até o Posto Real que fica ao lado da Rodoviária Nova.
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