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quarta-feira, 13 de julho de 2016

Câmara Criminal nega Habeas Corpus para Luiz Henrique Gusson

Na sessão desta terça-feira (12), os desembargadores que integram a Câmara Criminal do TJRN voltaram a julgar o caso de Luiz Henrique Gusson Coelho, condenado a 14 anos e cinco meses de prisão em maio de 2001, pelo crime de homicídio, além de ter sofrido uma segunda condenação pela prática de corrupção ativa e falsificação de documentos. A Câmara negou provimento ao Habeas Corpus pedido pela defesa de Gusson.Segundo o pedido de HC, existiria o perigo iminente do “injusto cerceamento da sua liberdade”. A argumentação recai sobre o início do cumprimento da pena imposta na Ação Penal nº 0012917-85.2001.8.20.0001, que julga os crimes de corrupção ativa e falsificação de documentos. Segundo os advogados do réu há comprovação nos autos no sentido de que a pena já foi cumprida anteriormente, pelo tempo que passou detido após sua recaptura em 22 de setembro de 2001 – pena referente ao crime de homicídio, da Ação Penal nº 124000253-0.O assassinato pelo qual Gusson foi condenado teve como vítima o vendedor de carros Pedro Alexandre e aconteceu em 31 de dezembro do ano 2000, numa pousada na praia de Cotovelo. O motivo seria por supostos interesses contrariados, pois a vítima teria relatado a polícia um esquema de corrupção que funcionaria através de licitações viciadas no Governo do Estado, durante a gestão de Garibaldi Alves Filho. O réu, Henrique Gusson Coelho, afirmou ter constituído uma empresa fantasma de construção civil (Construmax) com Marcos Nelson Santos para participar do esquema de corrupção.

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