O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) foi condenado a pagar indenização de R$ 900 mil por dano moral coletivo. A decisão decorre de ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) por desvirtuamento dos contratos de estágio, utilizados para suprir a carência de servidores da autarquia.
O valor da condenação em primeira instância, R$ 360 mil, foi majorado pela 2ª Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN), após análise de recurso interposto pelo MPT/RN, que considerou a indenização não proporcional ao dano coletivo e ao proveito que o órgão obteve com a conduta ilegal.
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