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quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

Aposentados por invalidez ficam dispensados de perícia após os 60 anos

Os aposentados por invalidez, bem como os pensionistas na mesma condição, estão isentos de passar por perícia médica após completarem 60 anos. A medida foi sancionada ontem na forma da Lei 13.063/2014.
Atualmente, os aposentados por invalidez são obrigados a se submeter à perícia médica de dois em dois anos, até que o médico declare a incapacidade permanente e a aposentadoria se torne definitiva.

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