Os aposentados por invalidez, bem como os pensionistas na mesma condição, estão isentos de passar por perícia médica após completarem 60 anos. A medida foi sancionada ontem na forma da Lei 13.063/2014.
Atualmente, os aposentados por invalidez são obrigados a se submeter à perícia médica de dois em dois anos, até que o médico declare a incapacidade permanente e a aposentadoria se torne definitiva.
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