A filiação à um partido político é algo que interessa à muitas pessoas.
Atualmente, vários são os motivos que leva alguém a se tornar membro de
um partido. Há quem busque um ideal maior, lutar pelos direitos do povo e
assim por diante, porém independente do porquê, é preciso seguir
algumas regras para conseguir se filiar a qualquer partido brasileiro.
Além das leis que regem o sistema político brasileiro, cada partido tem
suas exigências para aceitar um novo filiado. Vale lembrar
que um membro filiado pode vir a se tornar um candidato pelo partido,
mas tal decisão e tomada em conjunto com os demais membros.
Filiar-se significa que você está aderindo à ideologia daquele partido,
concordando com as idéias do mesmo. Você também terá o direito a se
lançar a candidato, ou seja, você poderá concorrer a uma das vagas a
candidato às eleições para algum cargo político que esse partido
oferece. Se você for “aprovado” pelos outros filiados, então poderá
concorrer às eleições públicas para aquele cargo, desde vereador,
deputado, governador ou até presidente.Em suma, filiar-se é fazer parte
integrante do partido político. Quanto maior o número de filiados, maior
o número de candidatos esse partido colocará em disputa nas eleições
públicas.
A filiação partidária no Brasil é algo cada vez mais
comum e acessível à população. Contudo para lançar-se candidato é
preciso ter popularidade e convencer os demais filiados do partido.
Somente poderá filiar-se a partido político o eleitor que estiver no
pleno gozo de seus direitos políticos, ou seja, em dia com suas
obrigações eleitorais.Para concorrer a qualquer cargo eletivo, o eleitor
deverá estar filiado a um partido político até pelo menos um ano antes
da eleição. Para desligar-se de um partido, o filiado deve fazer uma
comunicação escrita ao mesmo, enviando cópia ao Juiz Eleitoral da Zona
em que for inscrito, para que seja excluído da última relação de
filiados arquivada em Cartório.
A filiação partidária é um
processo muito simples que pode ser resolvida em alguns dias. Para a
filiação, é necessário que o eleitor se dirija à sede do partido ao qual
pretenda se ligar com seu título de eleitor e preencha a ficha de
filiação, em modelo próprio do partido. A filiação deve ser deferida em
âmbito partidário, observadas as regras estatutárias do partido. Por
fim, é preciso comunica à Justiça Eleitoral.
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