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sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

O que é filiar-se a um partido?

A filiação à um partido político é algo que interessa à muitas pessoas. Atualmente, vários são os motivos que leva alguém a se tornar membro de um partido. Há quem busque um ideal maior, lutar pelos direitos do povo e assim por diante, porém independente do porquê, é preciso seguir algumas regras para conseguir se filiar a qualquer partido brasileiro. Além das leis que regem o sistema político brasileiro, cada partido tem suas exigências para aceitar um novo filiado. Vale lembrar que um membro filiado pode vir a se tornar um candidato pelo partido, mas tal decisão e tomada em conjunto com os demais membros.

Filiar-se significa que você está aderindo à ideologia daquele partido, concordando com as idéias do mesmo. Você também terá o direito a se lançar a candidato, ou seja, você poderá concorrer a uma das vagas a candidato às eleições para algum cargo político que esse partido oferece. Se você for “aprovado” pelos outros filiados, então poderá concorrer às eleições públicas para aquele cargo, desde vereador, deputado, governador ou até presidente.Em suma, filiar-se é fazer parte integrante do partido político. Quanto maior o número de filiados, maior o número de candidatos esse partido colocará em disputa nas eleições públicas.

A filiação partidária no Brasil é algo cada vez mais comum e acessível à população. Contudo para lançar-se candidato é preciso ter popularidade e convencer os demais filiados do partido. Somente poderá filiar-se a partido político o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos, ou seja, em dia com suas obrigações eleitorais.Para concorrer a qualquer cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado a um partido político até pelo menos um ano antes da eleição. Para desligar-se de um partido, o filiado deve fazer uma comunicação escrita ao mesmo, enviando cópia ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito, para que seja excluído da última relação de filiados arquivada em Cartório.

A filiação partidária é um processo muito simples que pode ser resolvida em alguns dias. Para a filiação, é necessário que o eleitor se dirija à sede do partido ao qual pretenda se ligar com seu título de eleitor e preencha a ficha de filiação, em modelo próprio do partido. A filiação deve ser deferida em âmbito partidário, observadas as regras estatutárias do partido. Por fim, é preciso comunica à Justiça Eleitoral.

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