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segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Justiça considera legal publicação de vereador em blog e nega ação de idenização

O juiz Arthur Bernardo Maia do Nascimento, da Comarca de Umarizal, julgou improcedente uma Ação de Indenização por Danos Morais movida por Ibiúna Empreendimentos e Construções Ltda. contra o vereador do Município de Olho D’Água do Borges, Escolástico Paulino Filho. Nela, a empresa alegava que o político mantém na internet um blog, no qual foram postadas notícias inverídicas e tendenciosas que denegriram a sua imagem.
O réu relatou que é vereador do Município de Olho D’Água do Borges, tendo postado as matérias em seu blog no uso de suas atribuições legais e não com o intuito de ferir a imagem de alguém. Ressaltou que as matérias postadas apresentam relação direta com o exercício de seu mandato parlamentar. Por fim, pediu pela condenação da autora em litigância de má-fé. Analisando-se as provas dos autos, o magistrado entendeu que a demanda deve ser julgada improcedente, pois não há dúvidas de que o réu, na condição de vereador, faz oposição política ao prefeito municipal, haja vista os textos, críticas e denúncias. Assim, o réu nada mais fez do que fazer valer um direito e dever constitucional de acompanhar e fiscalizar os atos da administração pública.

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