o vencimento do prazo para pagamento da taxa de licenciamento para os Proprietários de veículos com placas final 9 e 0 termina nesta quinta-feira (06) e sexta-feira (07), respectivamente.
E para fazer o pagamento da taxa de licenciamento (e demais débitos veicular), o condutor deve acessar Portal de Serviços do Detran/RN (https://portal.detran.rn.gov.br), clica em Login, preenche CPF e Senha (quem não for cadastrado, clica em “Criar uma conta”), escolhe a opção “Veículo”. Se o veículo está no próprio nome, escolher “Meus Veículos” e com apenas com um clique os dados serão exibidos. Já para veículos em nome de terceiros, selecionar a opção “Consulta de Veículo” e logo aparecerá uma tela solicitando o preenchimento da Placa e Renavam...Com isso, os dados e débitos do veículo serão apresentados.Os correntistas do Banco do Brasil podem ainda realizar o pagamento via aplicativo de celular. Seguindo a sequência de opções: Pagamentos ... Impostos e Taxas .... Débitos de Veículos... Rio Grande do Norte ... Débitos Veículos ... Renavam e Placa.
O Detran reforça que os cidadãos devem estar atentos e só pagar os débitos do veículo mediante a emissão dos boletos no canal oficial do Detran, ou seja, pelo Portal de Serviços do Detran (portal.detran.rn.gov.br). O Detran informa ainda que o órgão não envia boletos e nem guias de pagamento por e-mail ou mensagens de WhatsApp.
A taxa de licenciamento é um dos débitos obrigatórios para emissão o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), documento exigido para que os veículos circulem nas vias. Conduzir sem portar o CRLV é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação, de acordo com o Art.230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O veículo pode também ser apreendido e removido ao pátio do Detran.
No Rio Grande do Norte, a taxa de licenciamento veicular segue sem reajuste desde o ano de 2018, representando um dos licenciamentos mais baixos entre todos os estados brasileiros. Com a taxa de licenciamento e os demais débitos obrigatórios do veículo pagos em dia, o proprietário pode emitir o CRLV 2024. Desde 2020, o CRLV é apenas Digital, podendo também ser portado pelo condutor numa via impressa em papel comum.
O Detran reforça que os cidadãos devem estar atentos e só pagar os débitos do veículo mediante a emissão dos boletos no canal oficial do Detran, ou seja, pelo Portal de Serviços do Detran (portal.detran.rn.gov.br). O Detran informa ainda que o órgão não envia boletos e nem guias de pagamento por e-mail ou mensagens de WhatsApp.
A taxa de licenciamento é um dos débitos obrigatórios para emissão o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), documento exigido para que os veículos circulem nas vias. Conduzir sem portar o CRLV é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação, de acordo com o Art.230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O veículo pode também ser apreendido e removido ao pátio do Detran.
No Rio Grande do Norte, a taxa de licenciamento veicular segue sem reajuste desde o ano de 2018, representando um dos licenciamentos mais baixos entre todos os estados brasileiros. Com a taxa de licenciamento e os demais débitos obrigatórios do veículo pagos em dia, o proprietário pode emitir o CRLV 2024. Desde 2020, o CRLV é apenas Digital, podendo também ser portado pelo condutor numa via impressa em papel comum.
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