Blog da Ismaelita Melo Natal/RN

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segunda-feira, 6 de novembro de 2023

Reflexão de hoje

 


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Quando necessário, temos de utilizar os meios jurídicos adequados para promover denúncias ou acusações a quaisquer pessoas ou instituições que julgarmos responsáveis por violação da lei, respeitando sempre o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (CF, art. 5.º, incisos LIV e LV). De acordo com a Constituição Federal, que é a maior lei do nosso país, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" (art. 5.º, inciso LVII). Ademais, ao mesmo tempo em que a Constituição Federal garante a manifestação de pensamento (art. 5.º, inciso IV), ela também declara que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" (art. 5.º, inciso X). Por tais razões, solicito que não postem em minha página comentários ofensivos, os quais serão excluídos. Aqueles que persistirem em infringir a ética, a moral e os bons costumes.(ofensas, dados pessoais (e-mail, telefone, RG etc.) e links externos, ou que sejam ininteligíveis, serão excluídos. Erros de português não impedirão a publicação de um comentário.
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