Caso as empresas descumpram a lei, ficarão sujeitas a perda de incentivos fiscais ou rescisão do contrato.
As empresas que recebem incentivos fiscais ou que mantêm contrato ou convênio com o Poder Público do Estado do Rio Grande do Norte deverão contratar pessoas autodeclaradas travestis e transexuais na proporção de, no mínimo, 5% do total de seus empregados”, diz o texto.
Ainda de acordo com a lei, as pessoas autodeclaradas travestis e transexuais em situação de vulnerabilidade social deverão ter preferência na contratação.
A medida deve ser aplicada a todos os cargos oferecidos, segundo o texto.
Caso não ocorra preenchimento da cota, por inexistência de pessoas autodeclaradas travestis e transexuais com qualificação necessária para a ocupação dos cargos, as vagas podem ser revertidas para o público geral.
As empresas que recebem incentivos fiscais ou que mantêm contrato ou convênio com o Poder Público do Estado do Rio Grande do Norte deverão comprovar que empenharam todos os meios cabíveis para o cumprimento desta Lei”, diz o texto.
A lei ainda determina que seja assegurado o reconhecimento do nome social em todos os atos civis referentes ao contrato de trabalho firmado, “ainda que distinto daquele constante dos documentos de identidade civil”.
Além do nome social, a pessoa contratada deverá ser respeitada quanto ao modo de vestir, modo de falar, ou “maneirismo”, uso do banheiro do gênero com o qual se identifica e realização de modificações corporais e de aparência física.
Fonte= G1
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