O presidente Jair Bolsonaro sancionou no início da semana passada a Lei nº. 14.176, que cria o auxílio-inclusão para cidadãos que deixarem de se enquadrar nas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Além da criação desse novo benefício, a legislação também ampliou a renda mínima exigida para acessar o BPC.
O auxílio-inclusão será pago aos cidadãos com deficiência aprovados no BPC, mas que conseguiram um emprego. Quando o trabalhador que recebe o benefício do governo tem sua carteira de trabalho assinada, ele perde direito ao BPC. Contudo, a partir de agora, ele poderá solicitar o auxílio no valor de R$ 550.
Segundo o governo federal, esse valor vai servir como incentivo para quem estar retornando ou ingressando no mercado de trabalho. Vale destacar que somente que já for aprovado no BPC terá direito a solicitar o auxílio-inclusão.
E se eu perder o emprego?
O Ministério da Cidadania explicou que, caso o aprovado no auxílio-inclusão perca seu emprego, o retorno ao BPC será automático. Sendo assim, não será necessário passar por uma nova avaliação.
A medida entrará em vigor a partir do dia 1º de outubro de 2021 e os pagamentos serão feitos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício para inclusão de cidadãos no mercado de trabalho não poderá ser acumulado com aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou seguro-desemprego.
Além das pessoas com deficiência, o BPC também é um direito de idosos com idade acima de 65 anos que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Nenhum comentário:
Postar um comentário