No documentos, os desembargadores afirmam que o cofinanciamento é uma obrigação do Estado e, segundo a lei, deve ocorrer por meio de transferência automática. A mencionada lei é federal e, portanto, “não procede a alegação do recorrente de que deveria haver lei estadual tratando do tema”, expressa o texto. O dispositivo legal prevê que o financiamento da assistência social no Sistema Único de Assistência Social (Suas) é obrigação que deve ser efetuada, mediante cofinanciamento de todos os entes federados (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). Logo, trata-se de um modelo de gestão compartilhado ou solidário e que somente se viabiliza por meio de transferências regulares e automáticas entre os fundos de assistência.
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quinta-feira, 6 de setembro de 2018
Justiça mantém decisão que obriga o Governo do estado ao cofinanciamento da política de assistência Social junto aos municípios
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu manter na segunda instância a sentença da 2ª vara da Infância e da Juventude da comarca de Natal que obriga o Governo do Estado ao cofinanciamento da política de assistência social junto aos municípios. O acórdão que confirmou a decisão de primeira instância foi votado à unanimidade pelos desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) pela negativa de provimento à apelação movida pelo Estado.
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