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segunda-feira, 10 de setembro de 2018

Ex-prefeito de São José de Campestre é condenado pela justiça

A Vara Única de São José de Campestre proferiu sentença condenatória em processo de improbidade administrativa por atos cometidos pelo ex-prefeito daquela cidade, José Borges Segundo, no período de 2009 a 2012. Conforme o Ministério Público Estadual, a prefeitura realizou a admissão de pessoas no serviço público sem concurso, para realização de atividades permanentes. A decisão foi proferida pelo Grupo de Julgamentos de Processos de Improbidade Administrativa e Corrupção do TJRN, que cuida de ações referentes as Metas 4 e 6 do CNJ. A defesa do ex-prefeito alegou que realizou a contratações dos servidores devidamente fundamentadas em decretos e na legislação municipal. O processo apontou sucessivas descumprimentos das determinações constitucionais e da própria legislação específica nos atos praticados pelo réu.
Primeiramente foi constatado que a mencionada legislação municipal previa a realização de contratações temporárias, até seis meses, e mediante processo seletivo simplificado. Todavia, “restou patente pelos documentos trazidos no processo que os referidos parâmetros legais não foram cumpridos pelo ex-gestor, ora demandado”, destaca a decisão judicial.

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