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quarta-feira, 9 de maio de 2018
Lei Maria da Penha também vale para vítima transexual
Divugada esta terça-feira (8), uma decisão da Justiça do Distrito Federal, concedeu a mulheres transexuais vítimas de ameaça e lesões corporais um direito importante: o de terem os casos julgados na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A decisão autoriza, ainda, a aplicação de medidas protetivas decorrentes da Lei Maria da Penha. Até então, alguns processos que tratavam de casos de violência contra mulheres trans podiam ser redistribuídos para a Vara Criminal. Foi o que aconteceu com Raquel Almeida Duarte – vítima do caso que levou à decisão do TJ. No ano passado, ao chegar em casa, ela foi atacada pelo ex-namorado com socos, pontapés e pauladas... Um crime supostamente motivado por ciúmes, depois de um passeio com um grupo de amigas. Ela foi internada e teve de passar por cirurgia. Em uma primeira análise do caso, o juiz de primeira instância considerou que Raquel, por ser uma mulher trans, não poderia ser amparada pela Lei Maria da Penha. A legislação, segundo ele, se aplicaria apenas às mulheres cissexuais (que nasceram no corpo feminino).
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