DIREITOS POLÍTICOS DE DILMA: REFORMA CONSTITUCIONAL TEMPORÁRIA -- Não quero posar de jurista sem ser nada nem parecido com isto.
Mas o que houve com esse impeachment que está dando toda essa confusão? Foi o seguinte: Dilma perdeu o cargo de Presidente da República mas não ficou inabilitada para o exercício de função pública.
Mas, a Constituição determina (Artigo 52, parágrafo único), o que acontece quando dois terços dos senadores condenam o Presidente.
O Presidente sofre
"... a perda do cargo COM inabilitação por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis".
E o que foi feito?
Dilma foi condenada à "perda do cargo SEM inabilitação por oitro anos para o exercício de função pública".
Então, o texto constitucional foi alterado "de facto".
É como se a preposição "com" do texto original tivesse sido trocada pela preposição "sem", que significa exatamente o contrário.
Tendo em vista que o texto constitucional não foi alterado para o futuro, voltou a valer, para o futuro, a ordem de cassar o mandato presidencial COM inabilitação para o exercício de função pública.
Assim sendo, ali foi votada uma reforma constitucional que valeria só naquela hora.
Proclamado o resultado e encerrada a sessão, fica a Constituição com o texto inalterado.
Ou seja, desobedece-se à Constituição fazendo de conta, solenemente, que está obedecendo.
Lembrei-me da resposta de uma pessoa em Pernambuco, quando lhe reclamaram que ela não estava cumprindo a palavra dada em um acerto de negócios:
"A minha palavra só vale enquanto está zoando"...
DO= Geraldo Melo
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