Os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negaram mais um pedido de concessão de habeas corpus, movido em favor de um acusado de liderar uma organização criminosa, segundo investigações obtidas com a chamada operação “Anjos Caídos”. A investigação foi deflagrada pela Polícia Civil em julho de 2014 e, neste quarto HC, a defesa de Gilson Miranda Silva, identificado pelo apelido de “Patrão” nas escutas telefônicas, pedia o desmembramento do processo do réu das demais partes envolvidas na prisão, em ações penais que tramitam juntos perante a Comarca de Santa Cruz...o acusado foi preso no dia 29 de junho de 2015, mas inicialmente após ser flagrado com o porta malas de um veículo cheio de armas. Foi detido e posteriormente liberado. Contudo, como consequência de escutas telefônicas, autorizadas judicialmente, foi possível verificar afirmações dos outros envolvidos – que já estavam em presídios – afirmarem que o “patrão foi preso”. Fato esse que levou a associação do réu como suposto líder da quadrilha. A operação investigou possível organização criminosa voltada ao tráfico de drogas e armas.
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