Então, o texto estabelece que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
É, assim a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH e outros.
A partir da publicação...A vigência prevista é de 12 meses para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.
É, assim a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH e outros.
A partir da publicação...A vigência prevista é de 12 meses para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
»»- ATENÇÃO LEITOR: Este Blog aceita comentários anônimos mas repudia a falsidade ideológica.-Por favor o seu nome, sobrenome e e-mail (caso tenha algum), dos quais sejam legítimos para identificação.