A juíza Lina Flávia Cunha de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, condenou a MRV Engenharia e Participações S/A. ao pagamento de indenização por danos morais e por danos materiais em favor de uma cliente que celebrou contrato de compra e venda para adquirir de um apartamento daquela empresa e que não foi entregue na data estipulada.
Blogueira Ismaelita Melo...Estudou Comunicação social!
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