Nesta sexta-feira (30), começa se estende até 3 de outubro o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e de televisão relativo ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Nos municípios com 2º turno, o período será de 11 a 25 de outubro de 2024.Candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vereador devem utilizar esse espaço de propaganda para informar à eleitora e ao eleitor as ideias e propostas para as suas cidades.
O Horário Eleitoral Gratuito é regulamentado pela Lei 9.504/1997 e é obrigatório para emissoras de rádio e televisão de sinal aberto. A propaganda deve seguir as regras da Resolução do TSE nº 23.610/2019, com atualização pela Resolução nº 23.732/2024, e inclui medidas de acessibilidade, como legendas, intérpretes de Libras e audiodescrição.
A distribuição do tempo de propaganda entre partidos deve ser proporcional, priorizando candidaturas de mulheres e pessoas negras. Proibições incluem a propaganda paga, ridicularização de candidatos, e uso de montagens ou efeitos especiais.
O Horário Eleitoral Gratuito é regulamentado pela Lei 9.504/1997 e é obrigatório para emissoras de rádio e televisão de sinal aberto. A propaganda deve seguir as regras da Resolução do TSE nº 23.610/2019, com atualização pela Resolução nº 23.732/2024, e inclui medidas de acessibilidade, como legendas, intérpretes de Libras e audiodescrição.
A distribuição do tempo de propaganda entre partidos deve ser proporcional, priorizando candidaturas de mulheres e pessoas negras. Proibições incluem a propaganda paga, ridicularização de candidatos, e uso de montagens ou efeitos especiais.
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