A portaria do MEC, publicada em edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira, 31, já está em vigor e tem com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.
O piso nacional da categoria, que é reajustado anualmente, sempre em janeiro, é o valor mínimo que deve ser pago aos professores do magistério público da educação básica, em início de carreira, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais. Previsto na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB), o piso foi regulamentado pela Lei 11.738/2008.
Estadão Conteúdo.
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