Então, edifício-sede do TSTO Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu ser discriminatória a dispensa de empregada diagnosticada com câncer da mama, caso a empresa não consiga comprovar algum outro motivo legítimo para a demissão. A decisão foi tomada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por 14 ministros e responsável por unificar a jurisprudência do TST em relação a casos semelhantes...No caso concreto, o colegiado decidiu que uma empresa do setor de construção em São Paulo deve pagar indenização de R$ 50 mil a uma funcionária demitida em 2012. Segundo a assessoria do TST, a empresa também foi obrigada a manter o plano de saúde dela até o fim do tratamento. Em novembro de 2012, a funcionária comunicou a seu superior ter sido diagnosticada com neoplasia maligna na mama. Ela se afastou para se submeter a uma cirurgia e realizar tratamento.
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