A decisão ocorreu em julgamento de agravo regimental do Ministério Público Eleitoral (MPE) para reformar decisão monocrática que concedeu liminar permitindo a realização dos eventos em Alhandra.
O juiz federal Rogério Abreu concedeu liminar em decisão monocrática autorizando os eventos no dia 30 de setembro. A concessão da liminar ocorreu em mandado de segurança da coligação “A Força do Bem”, questionando portaria proibitiva do juiz da 73ª Zona Eleitoral.
Rodolfo Alves, procurador-geral eleitoral, se posicionou contra a realização de evnetos de campanha que causem aglomerações. “Trará malefícios à saúde pública sem qualquer ganho ao processo eleitoral, cujo debate de ideias deve prevalecer”, pontuou.
O desembargador Joás de Brito divergiu do relator e votou para proibir atos de campanha que geram aglomerações. “Há um completo desrespeito às normas sanitárias”, citou. Ele acrescentou que seria inviável uma eleição municipal deixar tudo a critério da vigilância municipal, que não tem condições de cumprir determinações do estado, em virtude da falta de pessoal.
Não está se respeitando mais nada. É como se o Coronavírus já tivesse ido embora”, frisou o juiz Artur Fialho.
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