Segundo a portaria, os prazos processuais nos processos judiciais eletrônicos serão retomados a partir de hoje (4), sendo vedada a designação de atos presenciais. Os prazos processuais iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, conforme o artigo 221 do Código de Processo Civil.
O normativo observa que a impossibilidade da prática do ato judicial ou administrativo nos processos eletrônicos deverá ser imediatamente comunicada ao relator ou juiz do feito, aplicando-se as disposições previstas na Resolução nº 314/2020 do CNJ...A Portaria Conjunta ressalta que continuam suspensos os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico, de acordo com a Resolução nº 313/2020 do CNJ. O dispositivo, tanto em processos físicos como eletrônicos é permitida a realização de atos por meios virtuais.
A portaria observa que as audiências e sessões telepresenciais serão conduzidas preferencialmente na Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais (Cisco Webex Meetings) e que as sessões virtuais de julgamento no Tribunal e nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais poderão ser realizadas tanto em processos físicos, como em processos eletrônicos.
Retomada gradual
A Portaria Conjunta nº 23/2020 disciplina que o Poder Judiciário potiguar funcionará em regime de teletrabalho até 15 de maio, ou deliberação posterior, em função da pandemia. Após essa data, a retomada da presença física do público interno e externo nos prédios da Justiça deverá ser gradual, levando em consideração as peculiaridades locais e novos atos a serem editados...O normativo estabelece ainda o uso obrigatório de máscaras em todas as unidades do Poder Judiciário, enquanto vigorar o estado de calamidade constante no Decreto nº 29.534/2020.
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