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quinta-feira, 28 de novembro de 2019

TRF4 condena Lula a 17 anos de prisão em caso do sítio de Atibaia

Os três desembargadores da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) – a segunda instância da Operação Lava Jato – condenaram por unanimidade nesta quarta-feira (27), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do sítio de Atibaia. A pena do petista foi aumentada de 12 anos para 17 anos e um mês de prisão, em regime fechado. É a segunda sentença em segundo grau de Lula nos processos da Lava Jato, em Curitiba, origem do escândalo Petrobras. Em janeiro de 2018, o TRF-4 condenou o ex-presidente a 12 anos de prisão no processo do triplex do Guarujá (SP) e determinou a prisão do petista para início do cumprimento provisório da pena, assim que esgotado os recursos no tribunal. A pena foi depois reduzida para 9 anos, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Lula foi detido em abril de 2018, após condenação do TRF-4 no caso triplex. Ele foi solto no último dia 8, após o Supremo Tribunal Federal (STF) rever, um dia antes, seu entendimento de 2016 sobre a legalidade da execução provisória da pena, após julgamento final em segunda instância. Desta vez, não poderá ser detido, antes do trânsito em julgado da ação. Devido a este entendimento, Lula continua em liberdade e assim poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A responsabilidade do ex-presidente Lula é bastante elevada. Ocupava o grau de máximo dirigente da nação brasileira”, registrou Gebran Neto, em seu voto. “Havia a expectativa que se comportasse em conformidade com o Direito e que coibisse ilicitudes. Ao revés disso, o que se verifica, nesses casos, é uma participação e uma responsabilização pela pratica dos diversos atos de corrupção.” O presidente da 8ª Turma, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, decretou a sentença.

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