A Justiça Federal no Rio Grande do Norte concedeu liminar para proibir a aplicação de botox e preenchedores faciais para fins estéticos por dentistas. A decisão, assinada ontem (15), atendeu a um pedido cautelar feito pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBPC) contra o Conselho Federal de Odontologia (CFO). Na ação, a SBPC alegou que o uso da toxina botulínica (botox) e do ácido hialurônico para procedimentos estéticos invasivos na face extrapola a área de atuação dos dentistas, por tratar-se de atribuição dos profissionais formados em medicina. Além disso, a conduta coloca os pacientes em risco, segundo a entidade. Ao decidir a questão, a juíza Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5ª Vara Federal em Natal, concordou com os argumentos e decidiu suspender a Resolução 176/2016, do CFO, que permitiu os procedimentos estéticos. A magistrada entendeu que a norma invade os limites legais da área de atuação dos médicos, mesmo advertindo os dentistas de que os procedimentos devem ser realizados dentro da área anatômica de sua especialidade.
A regulamentação infralegal impugnada, ao possibilitar aos profissionais de odontologia, cuja formação não visa à realização de atos médicos, o exercício dos atos privativos dessa categoria profissional, põe em risco a saúde da população, decidiu a juíza. Com a decisão, as substâncias poderão continuar sendo utilizadas pelos profissionais, mas somente para tratamentos odontológicos.
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