Ministro da Previdência Social!!!Garibaldi Alves Filho
Em quatro décadas de vida política, o senador Garibaldi Filho participou de 10 eleições.
Contabilizando as votações desse período, segundo dados pesquisados no TRE e no
TSE, ele recebeu um total de 4.927.696 votos. Confira a seguir os detalhes de cada
eleição:
- 1970: Disputa pela primeira vez uma eleição. E é eleito para o primeiro mandato de
deputado estadual com 22.266 votos. Foi o mais votado daquele ano.
- 1974: Tenta a reeleição e consegue, obtendo votação de 18.469.
- 1978: Mais um mandato para a Assembleia é conquistado com uma votação de 15.682.
- 1982: Disputa o quarto mandato como deputado. Reelege‐se com 63.895
- 1985: Garibaldi Filho entra na disputa pela Prefeitura de Natal. E vence com 97.920 votos
- 1990: Tenta pela primeira vez uma vaga no Senado. A eleição é obtida com um total de
404.206 votos.
- 1994: Retorna ao Estado para disputar a eleição para governador. Consegue se eleger
obtendo 489.766 votos.
- 1998: Reelege‐se governador do Rio Grande do Norte com uma votação de 560.682.
- 2002: Deixa o governo do Estado para concorrer novamente a uma vaga ao Senado. É eleito
com 714.363 votos.
- 2006: Disputa a eleição para o governo do Estado. Nos dois turnos obteve um total de
1.498.175 votos.
- 2008: É eleito pelos senadores presidente do Senado e, consequentemente do Congresso
Nacional. Torna‐se o primeiro potiguar eleito para a função.
- 2010: É reeleito para o Senado com uma votação recorde: 1.042.272 votos. ''A maior votação''
já obtida num único turno por um político no Rio Grande do Norte.
- 2011: Em janeiro, é nomeado pela presidenta Dilma Rousseff ministro da Previdência Social.
Contabilizando as votações desse período, segundo dados pesquisados no TRE e no
TSE, ele recebeu um total de 4.927.696 votos. Confira a seguir os detalhes de cada
eleição:
- 1970: Disputa pela primeira vez uma eleição. E é eleito para o primeiro mandato de
deputado estadual com 22.266 votos. Foi o mais votado daquele ano.
- 1974: Tenta a reeleição e consegue, obtendo votação de 18.469.
- 1978: Mais um mandato para a Assembleia é conquistado com uma votação de 15.682.
- 1982: Disputa o quarto mandato como deputado. Reelege‐se com 63.895
- 1985: Garibaldi Filho entra na disputa pela Prefeitura de Natal. E vence com 97.920 votos
- 1990: Tenta pela primeira vez uma vaga no Senado. A eleição é obtida com um total de
404.206 votos.
- 1994: Retorna ao Estado para disputar a eleição para governador. Consegue se eleger
obtendo 489.766 votos.
- 1998: Reelege‐se governador do Rio Grande do Norte com uma votação de 560.682.
- 2002: Deixa o governo do Estado para concorrer novamente a uma vaga ao Senado. É eleito
com 714.363 votos.
- 2006: Disputa a eleição para o governo do Estado. Nos dois turnos obteve um total de
1.498.175 votos.
- 2008: É eleito pelos senadores presidente do Senado e, consequentemente do Congresso
Nacional. Torna‐se o primeiro potiguar eleito para a função.
- 2010: É reeleito para o Senado com uma votação recorde: 1.042.272 votos. ''A maior votação''
já obtida num único turno por um político no Rio Grande do Norte.
- 2011: Em janeiro, é nomeado pela presidenta Dilma Rousseff ministro da Previdência Social.
Um comentário:
Prezados amigos, por uma questão de educação e respeito aos que acessam minha página no blog e também por razões éticas e jurídicas, informo que quaisquer comentários ofensivos a pessoas ou instituições serão apagados da minha página. quem acessam o blog . Vivemos num Estado Democrático de Direito, em que, ao mesmo tempo em que temos liberdade para nos expressarmos, devemos respeitar uns aos outros, e tomar medidas que estejam de acordo com a lei, a ordem e a paz social. O estímulo à violência, palavras chulas, condutas injuriosas e acusações não comprovadas não serão aceitos neste espaço. Quando necessário, temos de utilizar os meios jurídicos adequados para promover denúncias ou acusações a quaisquer pessoas ou instituições que julgarmos responsáveis por violação da lei, respeitando sempre o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (CF, art. 5.º, incisos LIV e LV). De acordo com a Constituição Federal, que é a maior lei do nosso país, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" (art. 5.º, inciso LVII). Ademais, ao mesmo tempo em que a Constituição Federal garante a manifestação de pensamento (art. 5.º, inciso IV), ela também declara que "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" (art. 5.º, inciso X). Por tais razões, solicito que não postem em minha página comentários ofensivos, os quais serão excluídos. Aqueles que persistirem em infringir a ética, a moral e os bons costumes.
Postar um comentário